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Produto principal · Comunicado de Venda

Muito mais do que comunicar a venda.

Risco jurídico · art. 134 do CTB

Enquanto a venda não é comunicada, o art. 134 do CTB mantém multa, ponto e IPVA do comprador no seu nome. A Sense fecha esse buraco no mesmo dia.

01

Consulte

Uma consulta na fonte puxa chassi, RENAVAM, placa e restrições. Nada digitado à mão.

02

Preencha

O ATPV-e nasce preenchido a partir da consulta. Você confere, não redigita.

03

Comunique

Comunicação eletrônica ao DETRAN. Os 30 dias do art. 134 deixam de correr contra você.

1ª comunicação grátisA cada 20, a 21ª é grátisCancelamento sempre grátisATPV-e e CRLV-e automáticosPIX, cartão ou boletoDireto da fonte · Termo 01/2026
O custo da decisão cega

Quandoodadofalha,oprejuízotemdono:
você.

Indicador 01
129,1 mi

veículos registrados no Brasil

Fonte · SENATRAN, dez/2025
Indicador 02
87,5 mi

condutores habilitados

Fonte · SENATRAN, nov/2025
Indicador 03
18,5 mi

veículos usados trocaram de dono em 2025

Fonte · Fenauto, 2025
Não é acesso comprado · é acesso autorizado

Uma fonte
com autoridade de Estado.

Em 8 de julho de 2026, a SENATRAN autorizou formalmente a SENSE a acessar seus sistemas e subsistemas. Uma habilitação pública, rastreável e submetida ao crivo do Ministério dos Transportes.

Ministério dos Transportes
Secretaria Nacional de Trânsito
SEI 50000.011257
/2023-60

Termo de Autorização de
Acesso a Dados nº 01/2026

A SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO — SENATRAN, em cumprimento à Portaria nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, autoriza a SENSE TRATAMENTO DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO a acessar dados dos sistemas e subsistemas informatizados desta Secretaria.

Emissão
Brasília, 08/07/2026
Base normativa
Portaria nº 139/2025
Processo
SEI 50000.011257/2023-60
Empresa autorizada
CNPJ 30.014.737/0001-24
Documento público
rastreável no SEI
Autorizado
SENATRAN
01/2026